A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, em
cumprimento das Obrigações Impostas pelo inciso III art. 116 da Lei nº
8.112/1990 e art. 4 da portaria normativa nº 2 de 2012, solicita aos
servidores que a declaração de acumulação de cargos seja solicitada de forma obrigatória,
como condicionante para o primeiro acesso ao SIG.
Ficamos à disposição para demais esclarecimentos no ramal
7162.
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